Justiça estadual julgará prefeito pernambucano acusado de desvio de verbas

O prefeito de Carpina, Joaquim Pinto Lapa Filho, seguirá respondendo a processo perante o Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJ-PE).

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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O prefeito de Carpina, Joaquim Pinto Lapa Filho, seguirá respondendo a processo perante o Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJ-PE). Decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas-corpus apresentado pelo próprio prefeito para que fosse declarada a competência do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, sediado em Recife (PE), para julgar o caso.

Lapa Filho é acusado de pagamento irregular de bolsas de estudo e ajuda financeira a diversas pessoas carentes para custeio de consultas oftalmológicas, próteses dentárias, certidões de nascimento e casamento, sessões de fisioterapia e medicamentos, além de contas de energia elétrica para uma cooperativa local e eventos esportivos. Esse tipo de doação deve ser efetuado com lei específica que o regulamente. O prefeito também teria contratado pessoas jurídicas inidôneas, com inscrições canceladas pela Fazenda estadual e adquirido sem licitação alimentos em valor acima do limite legal, entre outras irregularidades fiscais.

A defesa de Lapa Filho sustentou que o fato de o prefeito não ter exigido a certidão negativa de débito (CND) representaria lesão ao Instituto Nacional do Seguro Social, o que levaria a competência para julgar o caso à Justiça Federal. Alegou também que o acórdão de recebimento da denúncia seria nulo, já que não houve intimação da advogada do réu para comparecer ao julgamento.

O voto da ministra Laurita Vaz, relatora do habeas-corpus, verificou a inexistência de lesão a bens, serviços ou interesses da União, mantendo a competência originária do Tribunal de Justiça local. Quanto à intimação da defensora do réu, ela se teria dado pela devida publicação no Diário Oficial de Pernambuco. O pedido foi negado pela unanimidade dos ministros da Quinta Turma do STJ.

Murilo Pinto

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