Indenização causada por acidente de trabalho deve ser julgada pela Justiça estadual

A ação de indenização decorrente de lesões físicas causadas por acidente de trabalho é de natureza civil e cabe ser processada e julgada na Justiça estadual.

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

Comentários: (0)




A ação de indenização decorrente de lesões físicas causadas por acidente de trabalho é de natureza civil e cabe ser processada e julgada na Justiça estadual. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deferiu o pedido da empresa Refrigerantes Minas Gerais Ltda para afastar a competência da Justiça do Trabalho no julgamento de ação movida por ex-empregado contra ela.

A decisão do STJ determinou também que o Tribunal de Alçada de Minas Gerais prossiga na apreciação do conflito entre os Juízos da 31ª e 15ª Varas da Comarca de Belo Horizonte para saber qual vai apreciar a ação de indenização.

Olavo Rodrigues moveu uma ação de indenização por danos morais e materiais resultantes de lesões físicas causadas no desempenho da sua atividade profissional de auxiliar de produção, em que transportava pesados sacos de açúcar.

A empresa recorreu ao STJ contra decisão do Tribunal de Alçada mineiro que reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para apreciar a ação de indenização e anulou todos os atos decisórios, inclusive a sentença, até então proferidos. "O Juízo da 31ª Vara Cível de Belo Horizonte não admitiu a competência que lhe foi declinada pelo Juízo da 15ª Vara Cível da mesma comarca, tendo o Tribunal de Alçada declarado competente, de ofício, a Justiça do Trabalho", argumentou.

Para o relator, ministro Aldir Passarinho Junior, a controvérsia acerca da competência há muito foi dirimida no âmbito do STJ. A ação de indenização por ato ilícito, decorrente de seqüela física oriunda da atividade laboral, lembrou o ministro, é de natureza civil, devendo ser processada e julgada perante a Justiça estadual.

Cristine Genú

Palavras-chave:

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/indenizacao-causada-por-acidente-de-trabalho-deve-ser-julgada-pela-justica-estadual

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid