Justiça estadual condena concessionária por atrasos e filas

Em virtude dos constantes atrasos, a Barcas S/A foi condenada a pagar R$ 3 mil, por danos morais e materiais, ao passageiro Marcus Vinícius Mendonça Pires.

Fonte: TJRJ

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Em virtude dos constantes atrasos, a Barcas S/A foi condenada a pagar R$ 3 mil, por danos morais e materiais, ao passageiro Marcus Vinícius Mendonça Pires. A decisão é da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Rio. Morador de Niterói, ele é usuário da concessionária e sempre embarca às 8 horas para chegar ao Rio, onde trabalha, por volta das 8h20.

Segundo o passageiro, desde fevereiro deste ano, começaram a ocorrer diversos atrasos nas partidas, além de intervalos cada vez mais longos e filas de espera de mais de meia hora. Marcus Vinícius contou também que, em decorrência dos atrasos, ele tem sofrido repreensões do seu empregador.

O passageiro entrou com ação no 27º Juizado Especial Cível (Jecs), que julgou procedente o seu pedido. A Barcas S/A recorreu da decisão, mas a 2ª Turma Recursal dos Jecs negou provimento ao recurso, por unanimidade de votos. A relatora do processo, juíza Carla Silva Corrêa, considerou que o serviço é de má qualidade.

"Os atrasos nas partidas das embarcações, as alterações de horário, o tumulto no embarque e filas evidenciam a má qualidade do serviço prestado. Essa é uma situação que vem sendo, reiteradamente, divulgada pela grande mídia. O transporte em massa de passageiros requer estruturação e adequação à demanda", concluiu a juíza na decisão.

Processo nº 2009.700.1219-2

Palavras-chave: concessionária

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