Fonte: Antônio Marcos Zago
Postado em 22 de Julho de 2009 - 01:00 - Lida 1001 vezes
Créditos tributários compensáveis com antecipações de IRPJ e CSLL segundo a MP 449/2008
Antônio Marcos Zago é gerente de consultoria tributária da Moore Stephens Auditores e Consultores. Site: www.moorestephens.com.br. E-mail: zago@msbrasil.com.br.
Com o Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional n° 3, datado de 4 de março de 2009, foi prorrogada pelo período de 60 dias, contados a partir do dia 15 de março de 2009, a Medida Provisória 449/2008, que introduziu alterações na legislação tributária federal. O mencionado diploma legal contribuiu para "amenizar" os efeitos causados com o advento da Lei 11.638/ 2007, no que concerne a seus efeitos contábeis. Entre as matérias tratadas, destacaremos os principais assuntos a serem abordados ...