Justiça Eleitoral manda Dilma tirar propaganda de prédios

Liminar atende a representação do PSDB e proíbe campanha petista de fazer projeções luminosas em fachadas de edificíos e monumentos

Fonte: Estado de S. Paulo

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A Justiça Eleitoral determinou que a campanha da presidente-candidata, Dilma Rousseff (PT), suspenda imediatamente projeções luminosas com propaganda eleitoral realizadas em prédios e monumentos de sete cidades do país. O ministro Tarcísio Vieira de Carvalho, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu medida liminar em favor da coligação do tucano Aécio Neves para interromper propaganda petista em "outdoors eletrônicos" veiculadas em São Paulo (SP), Guarulhos (SP), Rio de Janeiro (RJ), Brasília (DF), Belo Horizonte (MG), Porto Alegre (RS) e Vitória (ES).


Os tucanos acusam a campanha da petista de divulgar propagandas em tamanho superior a quatro metros quadrados, com imagens de Dilma, número de votação e supostas ações de governo. As projeções foram realizadas, por exemplo, em propriedade particular no bairro do Leblon, no Rio, na Rua Augusta, em São Paulo, e na fachada externa do Museu Nacional, em Brasília. Foram listadas pelos tucanos um total de nove projeções nas sete cidades. Os advogados da coligação de Aécio alegam que as propagandas ocorrem em pontos turísticos de fluxo intenso de pessoas e têm forte apelo visual.


As projeções foram fotografaDAs e publicadas pelo site Muda Mais, que divulga informações sobre a campanha à reeleição de Dilma Rousseff. As fotografias postadas no portal fazem parte das provas entregues à Justiça Eleitoral.


Nas palavras do ministro Tarcísio Vieira de Carvalho, a utilização da fachada de prédios, bens públicos e particulares, para a projeção cinematográfica de propagandas eleitorais típicas, sobretudo em tamanho superior a quatro metros quadrados e impacto visual significativo, "além de aparentemente violar a legislação eleitoral, atenta contra o equilíbrio e a igualdade entre candidatos na disputa eleitoral".


A representação tucana tem como alvos, além de Dilma, a coligação Com a Força do Povo, o vice-presidente da República, Michel Temer (PMDB), o PT e a Pólis Propaganda e Marketing – empresa do marqueteiro João Santana, responsável pela campanha da petista. A medida teve caráter liminar e prevê que as projeções fiquem suspensas até o julgamento final da representação.

Palavras-chave: direito eleitoral liminar campanha eleitoral

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