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Fonte: Imprensa Nacional

Lei nº 13.031, de 24 de Setembro de 2014

Dispõe sobre a caracterização de símbolo que permita a identificação de local ou serviço habilitado ao uso por pessoas com ostomia, denominado Símbolo Nacional de Pessoa Ostomizada

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o  É obrigatória a colocação, de forma visível, do Símbolo Nacional de Pessoa Ostomizada em todos os locais que possibilitem acesso, circulação e utilização por pessoas ostomizadas e em todos os serviços que forem postos à sua disposição ou que possibilitem o seu uso, principalmente no acesso aos banheiros públicos e privados. Art. 2o  O Símbolo Nacional de Pessoa Ostomizada deverá ser ...

Palavras-chave: legislação leis símbolo pessoa ostomizada