Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro declara incompetência para analisar validade de contrato de franquia

Com base em decisões do STF, juíza trabalhista declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar contrato de franquia, determinando envio dos processos à Justiça Comum.

Fonte: Enviado por Milena Coppi

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Reprodução: Pixabay.com

De forma inédita, a juíza Monica de Amorim Torres Brandão declarou, de ofício, a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar três ações ajuizadas por sócios controladores de corretoras franqueadas em face da franqueadora Prudential, com pedido de vínculo de emprego envolvendo contratos de franquia.


A magistrada do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1), do Rio de Janeiro, determinou a remessa dos autos à Justiça Comum, para que se proceda à análise da validade e legalidade da relação comercial estabelecida entre duas empresas. “O Supremo Tribunal Federal, em decisões de repercussão geral, cuja obediência judiciária é imposta aos juízes/desembargadores, ainda que não concordem com àquelas, tem reiteradamente reconhecido outras formas de divisão de trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independente do objeto social das empresas envolvidas, conforme se depreende da leitura do tema 725 da Repercussão Geral – RE 958.252”, afirmou a juíza do Trabalho.


Nas três sentenças (duas de 31 de maio e outra de 9 de junho), a magistrada destaca ainda uma recente decisão do ministro Alexandre de Moraes, do STF. Na Reclamação 59.795/MG, Moraes cassou decisão do TRT-3. “Por certo, a lógica do julgamento dos últimos julgados do Supremo Tribunal Federal demonstra a prevalência de novas formas de trabalho em detrimento à conhecida relação de emprego”, ressaltou Monica.


“As decisões mostram o comprometimento da Justiça do Trabalho com a sistemática de precedentes judiciais e observância das decisões emanadas pelo STF em nome da efetividade da prestação jurisdicional e segurança jurídica, contribuindo com a promoção de uma política judiciária eficiente”, salientou o diretor Jurídico da Prudential, Pedro Mansur.


Os advogados Danilo Xavier e Mauro Dibe, sócios da Barreto Advogados & Consultores Associados que representaram a Prudential nas ações, reforçam que o STF tem se posicionado dessa forma, quando há uma relação comercial, entendendo não se tratar de competência da Justiça do Trabalho, e sim da Justiça Comum. "É a primeira vez que que uma juíza de 1ª instância declara, de ofício, a incompetência absoluta da Justiça do Trabalho para  afirmar que o trabalhador autônomo tem a prerrogativa de estabelecer novas formas de relação de trabalho, principalmente quando não existe vício nos elementos essenciais do pacto (contrato franquia)”, afirmou Mauro Dibe.

Palavras-chave: Declaração Incompetência Análise Validade Contrato de Franquia

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