Justiça do Rio condena Waldomiro Diniz e Carlos Ramos por fraude à Loterj

Negociação de propina e doações para campanhas políticas causara mais de R$ 160 milhões de prejuízo aos cofres públicos

Fonte: TJRJ

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A juíza da 29ª Vara Criminal da Capital, Maria Tereza Donatti, condenou, na segunda-feira, dia 27, por corrupção passiva e ativa e por crime contra à lei de licitações o ex-presidente da Loterj, Waldomiro Diniz da Silva, que atuou durante os Governos Garotinho e Benedita da Silva, e Carlos Ramos, o Carlinhos Cachoeira, representante legal do Consórcio "Combralog” à época dos fatos, que ganhou a licitação, em 2002, para fornecer o serviço de loteria online ao Estado. Segundo a sentença, houve negociata de propina e de doações para campanhas políticas com dinheiro público em contrato envolvendo mais de R$ 160 milhões, muito embora a renda da Loterj devesse ser destinada a projetos de interesse social.


O consórcio Combralog venceu em 22 de fevereiro de 2002 a Licitação n° 3/2000 com a Loterj, com vigência de cinco anos, no valor de R$ 168.299.910, que tinha como objeto  prestar serviços para implantação, gerenciamento e operação de Loteria de Prognósticos no Estado do Rio de Janeiro, com exclusividade, baseada em técnicas e recursos de informática em linha (online) e em tempo real (real time). Entretanto, no mesmo mês, o segundo réu descobriu que o presidente da Loterj já tinha outro edital, aprovado pelo Tribunal de Contas do Estado, pronto para ser lançado, mas que colidia diretamente com aquele assinado recentemente.


Carlos Ramos, sentindo-se ameaçado com a futura contratação daqueles serviços também para exploração de loterias no Rio, combinou um encontro com Waldomiro Diniz, que aceitou fazer um acordo, mas solicitou comissão de 1% sobre o valor do contrato entre a Combralog e a Loterj no valor de cerca de R$ 1.700.000,00. Além da ajuda financeira para campanhas, o ex-presidente da Loterj pediu que o consórcio contratasse um amigo, pessoa esta que viria intermediar seus pedidos de proprina.


Na reunião, eles acordaram que o objeto do novo edital seria modificado e que tal modificação seria confeccionada pelo representante do Combralog junto com a pessoa de confiança de Waldomiro. Neste encontro, que foi totalmente gravado a pedido do segundo réu, eles trataram o edital como “negócio Herbara”.


Em novembro de 2002, a Herbara Distribuidora de Produtos Lotéricos S/A venceu o certame e assinou o contrato n° 21/2002 com a Loterj, com duração de cinco anos e valor de R$ 51.250.000,00.


Segundo a juíza Maria Tereza Donatti, a “negociata” entre os réus Waldomiro e Carlos Ramos visava a interesses pessoais e também de políticos que seriam beneficiados com as tais “doações”, muito embora a renda da Loterj devesse ser “destinada aos projetos de interesse social relacionados à segurança pública, à educação, ao desporto, à moradia e à seguridade”.

 
Waldomiro Diniz da Silva foi condenado, tendo em vista o concurso de crimes de corrupção passiva e fraude à licitação, às penas de 12 anos de reclusão, três anos de detenção, 240 dias-multa (sendo que o valor de cada dia-multa será de um salário mínimo) e multa de R$ 170 mil. Já Carlos Ramos, também em função do concurso de crimes de corrupção ativa e fraude à licitação, recebeu pena de oito anos de reclusão, dois anos e seis meses de detenção, 160 dias-multa (sendo que o valor de cada dia-multa será de um salário mínimo) e multa de R$ 85 mil.


O regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade dos dois será o fechado, mas poderão apelar soltos.

 

Palavras-chave: Prejuízo; Cofres públicos; Propina; Campanhas políticas

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