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Fonte: Jhepherson Bié da Silva

Erro ou equívoco na interpretação da legislação tributária pode não constituir crime tributário

O Brasil é conhecido por ser um país que possui legislação tributária extensa e complexa, sendo certo que muitos contribuintes podem facilmente incorrer em erros e ou equívocos ao interpretá-la e ao cumpri-la. Em tese, isso constitui crime contra a ordem tributária, no entanto, o contribuinte pode se livrar das possíveis penalidades na seara administrativa e criminal por intermédio da denúncia espontânea e ou pela ausência de dolo em fraudar o Fisco

Hodiernamente o Brasil é visto como um país cuja legislação tributária é demasiadamente extensa e complexa, de modo que os operadores do direito e os contribuintes estão submetidos à difícil tarefa de interpretar um emaranhado de leis para compreenderem as obrigações tributárias principais e acessórias a serem cumpridas numa determinada situação. Porém, não é raro deparar-se com situações em que os contribuintes são acusados de terem praticado crimes contra a ordem tributária apenas porque se ...

Palavras-chave: Legislação tributária; Ordem tributária; Penalidades; Crime tributário