Justiça determina que prefeitura de SP indenize moradora por bens perdidos em enchentes

Moradora irá receber R$ 100 mil reais por danos morais e R$ 62 mil reais por danos materiais em razão das três enchentes que destruíram seus bens

Fonte: Agência Brasil

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Uma moradora do Parque Guarani, na zona leste de São Paulo, obteve uma sentença favorável da Justiça após processar a prefeitura de São Paulo, por ter perdido todos os bens em enchentes. A decisão do juiz Luis Manuel Fonseca Pires, da 3ª Vara da Fazenda Pública da capital, condenou o governo municipal a indenizar M.G.J. em R$ 100 mil por danos morais e em R$ 62 mil por danos materiais. A prefeitura recorreu da sentença. As informações foram repassadas da Defensoria Pública de São Paulo.


Em entrevista à Agência Brasil, M.G.J. disse que perdeu todos os bens em três enchentes ocorridas entre novembro de 2009 e março de 2010. “A primeira foi em 2009, quando meu muro caiu e a água invadiu minha casa”, contou. De acordo com a defensoria, a primeira enchente ocorreu por causa do transbordamento de um córrego sujo que atravessa o bairro. As águas arrastaram um automóvel estacionado na rua, que bateu no muro da casa de M.G.J..


Na primeira enchente, M.G.J. perdeu todos os objetos pessoais, móveis e eletrodomésticos. “Vivi de doação e repus tudo o que eu tinha, tudo doado”, relatou. Na época, ela enviou uma carta à prefeitura pedindo providências, mas o problema não foi resolvido.


“Em 2010, ocorreu de novo. O muro caiu, invadiu minha casa. [Subiu] 1,5 metro de água. E eu fui para cima. Fui orientada então a procurar os advogados do estado”, contou ela. Um mês depois, nova enchente, e os bens que ela tinha recebido como doação foram perdidos. Em julho de 2010, Maria das Graças procurou a Defensoria Pública.


Na ação, a defensoria cobra a responsabilidade da prefeitura para evitar o transbordamento do córrego e a consequente enchente. “Como sou cidadã, pago imposto, pago taxa de lixo, contribuo com o INSS [Instituto Nacional do Seguro Social], acho isso um descaso total. Não devo nada para a prefeitura”, disse Maria das Graças.

Palavras-chave: Danos morais; Danos materiais; Indenização; Enchente; Destruição; Bens

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