Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 26 de Março de 2012 - 10:25 - Lida 502 vezes
Recurso de embargos. Irregularidade de representação. Peticionamento eletrônico.
Assinatura digital de advogado não habilitado nos autos.
RECURSO DE EMBARGOS. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. PETICIONAMENTO ELETRÔNICO. ASSINATURA DIGITAL DE ADVOGADO NÃO HABILITADO NOS AUTOS. Imprescindível à regularidade de representação que o advogado que assina eletronicamente o recurso tenha poderes nos autos para tanto, constando seu nome nas procurações, substabelecimentos, ou mesmo mediante o mandato tácito. De forma paralela, se o recurso fosse interposto por petição física, assinado por advogado sem o devido substabelecimento ou ...