Justiça determina que Estado pague pensão à cidadã
A decisão está publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) desta terça-feira (23).
A presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), desembargadora Elisabeth Carvalho, acatou a decisão de primeiro grau e indeferiu o pedido de suspensão de liminar impetrado pelo Estado de Alagoas, determinando que o mesmo retome o pagamento da pensão por morte de Éricka Patrícia Vasconcelos Cavalcante. A decisão está publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) desta terça-feira (23).
Éricka Patrícia teve beneficio concedido em 1984 porque, na época, foi constatado que era filha solteira, sem renda própria e dependente de Manoel Apolônio de Oliveira, falecido naquele ano. O Estado alega que a Secretaria de Gestão do Estado de Alagoas cancelou o pagamento do beneficio a impetrante pela ausência de comprovação anual da condição de solteira e de carecedora de economia própria, fatores exigidos pela legislação anterior.
Por isso, o Estado requereu a suspensão de segurança concedida liminarmente pelo magistrado de primeiro grau, reclamando que a mesma possui renda própria e de que a manutenção da pensão causará grave lesão à ordem pública e econômica.
A desembargadora-relator do processo, desembargadora Elisabeth Carvalho, observou que não foi demonstrado pelo Estado de Alagoas como a continuação do pagamento da pensão poderá causar grave lesão à ordem pública ou à economia.
?Por conseguinte, por não constatar a possibilidade de grave lesão á ordem pública, em qualquer de suas vertentes, indefiro a suspensão dos efeitos da liminar vergastada?, finaliza a desembargadora.