Justiça nega liberdade a guardas municipais acusados de homicídio

A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta terça-feira (23).

Fonte: TJAL

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O desembargador Mário Casado Ramalho, integrante da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), manteve a prisão de José Carlos Nazário, Wallison Moreira de Araújo, Marcelo Moreira de Almeida e Edvaldo Bezerra Brandão, guardas municipais acusados de formação de quadrilha e de cometerem homicídio no município de Cajueiro. A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta terça-feira (23).

A captura dos acusados foi realizada por policiais da Divisão Especial de Investigação e Capturas (Deic), comandada pelo delegado Paulo Cerqueira, que solicitou os mandatos de prisão aos juízes da 17ª Vara Criminal da Capital.

Segundo a defesa, os pacientes possuem residência fixa, ocupação lícita e bons antecedentes. Sustentou ainda que os quatro guardas municipais foram ouvidos pela autoridade judicial após o ocorrência do crime, em novembro de 2008, e permaneceram desenvolvendo suas atividades, sem ameaçarem a ordem pública, até o dia da prisão efetiva em fevereiro deste ano.

Para o relator do processo, desembargador Mário Casado Ramalho, não se observa o suposto constrangimento ilegal aos impetrantes. ?A documentação acostada aos autos não se infere a condição de primariedade aventada. Além disso, o decreto de prisão se encontra fundamentado?, declarou.

Ainda segundo o desembargador-relator, a concessão do alvará de soltura seria cabível apenas na hipótese de flagrante ilegalidade, desde que presentes a possibilidade de lesão grave e de difícil reparação aos acusados e a plausibilidade do direito de liberdade alegado por eles, condições estas que não estariam presentes no caso.

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