Justiça determina interdição do Clube do Ibama

A interdição foi proposta pelo MPE e acatada pelo Poder Judiciário, em decorrência de várias irregularidades detectadas no clube envolvendo menores em situação de risco.

Fonte: TJMT

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A juíza Sinii Savana Bosse Figueiredo, diretora em substituição legal do Juizado da Infância e Juventude da Comarca de Cuiabá, determinou a interdição do Clube do Ibama por 15 dias. Situado no bairro Centro América, na Capital, o clube deverá ter as portas de entrada e saída lacradas. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil. A interdição foi proposta pelo Ministério Público Estadual e acatada pelo Poder Judiciário, em decorrência de várias irregularidades detectadas no clube envolvendo menores em situação de risco.

 
Entre as irregularidades constatadas estão a presença de adolescentes desacompanhados dos pais ou responsáveis e ausência de alvará judicial para a permanência de menores de 18 anos no local, além da falta de estrutura física adequada para a realização de eventos, o que pode resultar em graves acidentes. A magistrada determinou ainda que a equipe de agentes da Infância do Juizado fiscalize o clube durante o primeiro mês do cumprimento da ordem judicial e que os órgãos de Segurança Pública do Estado sejam informados sobre a interdição do local.

 
A decisão da magistrada foi embasada no artigo 227 da Constituição Federal, que versa que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

 
Também nos artigos 15, 17 e 18 da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA), que tratam expressamente do direito ao respeito e à dignidade da criança e do adolescente em face de sua peculiar condição de pessoa humana em processo de desenvolvimento.

 
Na decisão, a magistrada ressaltou que a entrada e a permanência de criança ou adolescente desacompanhado dos pais, em locais de lazer, dependem de autorização judicial, conforme estabelecido no artigo 149 do ECA. Ao deixar de observar o que dispõe a legislação, o estabelecimento ou o proprietário devem ser penalizados, conforme dispõe o artigo 258 do mesmo estatuto.

Palavras-chave: Irregularidades Clube do Ibama Interdição Situação de Risco Multa

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