Juiz recebe denúncia no caso Joanna e decreta a prisão preventiva do pai

Pai e madrasta da menina Joanna são acusados de tortura e homicídio qualificado por meio cruel, em sua forma ofensiva

Fonte: TJRJ

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O juiz do 3º Tribunal do Júri da Capital, Guilherme Schilling Pollo Duarte, recebeu, no início da noite de hoje, dia 25, a denúncia contra André Rodrigues Marins e Vanessa Maia Furtado, pai e madrasta da menina Joanna Marcenal Marins, morta em agosto, com 5 anos, e decretou a prisão preventiva de André Marins, que foi preso agora há pouco no Fórum. Os dois são acusados de tortura e homicídio qualificado por meio cruel, em sua forma ofensiva.


De acordo com a denúncia do Ministério Público, os acusados submeteram a criança a intenso sofrimento, mediante emprego de violência física e psicológica, como forma de aplicar-lhe castigo pessoal ou medida de caráter preventivo, e a mantiveram, pelo menos na primeira quinzena do mês de julho, dentro de casa com as mãos e pés amarrados.


A menina, que teria sido deixada por horas e dias deitada no chão suja de fezes e urina, foi, ainda segundo a denúncia, queimada pelos denunciados, por ação física ou química na região das nádegas, bem como na região clavicular direita e sadicamente lesionada por ações contundentes, com hematomas em diversos pontos do corpo e na face.


Segundo a peça inicial, Joanna iniciou quadro convulsivo, no mínimo, no dia 13 de julho, sendo que ao menos a partir do dia 09 de julho já não era vista no colégio. Ela teve progressiva e rápida piora, o que levou a ser atendida no Hospital Rio Mar, na Zona Oeste do Rio, pela médica Sarita Pereira. Na ocasião, os acusados foram alertados de que deveriam levar a menina urgentemente a um neurologista face ao iminente risco de morte. No entanto, tal orientação teria sido ignorada. Os atendimentos médicos posteriores inadequados, contribuíram também para o resultado morte.


Os réus sonegaram o estado da menor em audiência ocorrida junto ao Juízo da Infância, estabelecendo-se, assim, segundo o Ministério Público, em um primeiro exame, um liame entre a conduta omissiva e o resultado morte. Para o magistrado, causou estranheza, também, o fato da criança Joanna ter sido hospitalizada com o nome de outra filha do acusado.


Ainda de acordo com o magistrado, a materialidade para o recebimento da denúncia está presente no Auto do Exame Cadavérico, no Exame do Corpo de Delito, na Avaliação Técnica Complementar e no Parecer Técnico, bem como nos relatos testemunhais, sobretudo, da empregada Gedires Magalhães de Freitas, que viu a menina deitada no chão, amarrada com fita crepe nos pés e mãos e toda suja.


Para o juiz Guilherme Schilling, o caso vem merecendo especial destaque no meio social, não apenas em razão da natureza hedionda do delito, mas também diante das peculiares condições da vítima e do denunciado, mostrando-se necessária a custódia cautelar para a garantia da ordem pública, dado o notório estado de comoção popular.


Os presentes autos foram distribuídos por dependência sob o n.º 0251581-19.2010.8.19.000 para o juízo da 3ª Vara Criminal. A competência do Juízo para processar e julgar ambos os feitos se deve em razão da conexão probatória.


O pai e a mãe de Joanna, Cristiane Cardoso Marcenal Ferraz, travavam uma batalha judicial pela guarda da criança. Quando morreu, a menina estava sob os cuidados do pai havia menos de dois meses.

 

Processo nº 0336128-89.2010.8.19.0001

Palavras-chave: Crueldade Homicídio Qualificado Prisão Preventiva Pai Madrasta Joanna Marcenal Marins

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