Justiça determina a suspensão de vendas da TIM em Alagoas

TIM tem prazo de 30 dias para apresentar um Projeto de Ampliação aprovado pela Anatel para poder voltar a comercializar linhas telefônicas

Fonte: OAB

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O juiz Manoel Cavalcante Lima Neto, da 18ª Vara da Fazenda Pública de Alagoas, concedeu nesta liminar determinando a suspensão da comercialização de novas linhas pela TIM Nordeste Celular. A decisão foi proferida em ação civil pública ajuizada pela Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil de Alagoas (OAB-AL), o Ministério Público Estadual e o Procon, no último dia 13, em razão da má qualidade dos serviços prestados pela operadora de telefonia celular em Alagoas. Recentemente o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, enviou ofício à Anatel solicitando a prestação de informações sobre a baixa qualidade dos serviços ofertados pelas operadoras de telefonia celular e em razão das diversas ações ajuizadas pelas Seccionais em razão das diversas reclamações de consumidores.


Na decisão, o magistrado determinou que a operadora suspenda a comercialização de promoções, novas assinaturas ou habilite novas linhas (ou códigos de acesso), diretamente ou através de terceiros, nem proceda à implementação de portabilidades de códigos de acesso de outras operadoras para a TIM. A proibição persistirá enquanto a TIM não comprovar em juízo que instalou e estão em perfeito funcionamento os equipamentos necessários e suficientes para atender às demandas dos consumidores que ela possui atualmente em todo o Estado, inclusive quanto à demanda reprimida em função da má prestação do serviço.


O juiz determinou também que a TIM encaminhe determinação para que os locais que comercializem seus chips não mais o façam durante o período de determinação judicial. O magistrado deu prazo de 30 dias para que a TIM apresente um Projeto de Ampliação da Rede, aprovado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), nos moldes a atender a prestação de um serviço adequado, na forma do art. 175, IV, da Constituição Federal e do art. 6º, § 1º, da Lei nº 8.987/95. A multa é de R$ 10 mil por dia em caso de descumprimento.

Palavras-chave: Multa; Projeto de ampliação; Prazo; Má qualidade; Serviços; Telefonia; Operadora

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