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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Art. 940 do Código Civil. Não aplicabilidade ao processo do trabalho.

Embora seja possível a aplicação subsidiária do direito comum, ela só é admitida quando se harmoniza com o sistema e com os princípios do Direito do Trabalho.

EMENTA:   ART. 940 DO CÓDIGO CIVIL. NÃO APLICABILIDADE AO PROCESSO DO TRABALHO. Embora seja possível a aplicação subsidiária do direito comum, ela só é admitida quando se harmoniza com o sistema e com os princípios do Direito do Trabalho (art. 8º, parágrafo único, da CLT), o que não ocorre com o art. 940 do Código Civil, a pressupor a igualdade jurídica dos contratantes, e não a hipossuficiência jurídica do empregado.   RO nº ...

Palavras-chave: Aplicação; Cobrança; Débito; Direitos Trabalhistas