Justiça de SP autoriza transexual a tirar documento com novo nome e sexo

Estudante de 19 anos teve direito a um novo registro de nascimento. Sexo e nomes foram alterados após decisão de juíza em Marília

Fonte: G1

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A estudante transexual Amanda Marangão Galdino de Carvalho, de 19 anos, moradora de Marília, no interior de São Paulo, obteve na Justiça o direito de mudar o nome na carteira de identidade e de obter um novo registro de nascimento. Ela conseguiu o aval para trocar todos os documentos e ter, oficialmente, o nome e o sexo que escolheu.


"Foi uma realização pessoal muito grande. Agora, eu posso usar o banheiro feminino que pra mim sempre foi um problema. Já sofri agressão por causa de banheiro. Eu posso frequentar lugares, posso mostrar o meu documento na entrada de uma balada sem ninguém me dizer nada. Posso ir na casa de um namorado e se a mãe dele suspeitar de alguma coisa, não está aqui meu documento. Eu posso pedir um emprego sem sofrer preconceito. É muito bom", conta Amanda.


Um projeto de lei que tramita no Senado desde 2007 prevê a troca de nome e de sexo no registro civil antes mesmo de cirurgia. Bastaria que a pessoa fosse reconhecida como transexual, mas a proposta ainda deve ser votada no colegiado.


Por enquanto, o caminho é longo até a Justiça aceitar as mudanças no registro civil. Depois da cirurgia, a pessoa tem que passar por uma perícia médica. Mesmo assim, não são todos os juízes que não atendem ao pedido.


Na decisão, a juíza Paula de Oliveira alegou que apesar de Amanda ter nascido homem, sempre foi "a outra”, com atitudes femininas e que a cirurgia a transformou com "perfeição" em mulher.


Para o advogado responsável pela ação, Cristiano Mazeto, trata-se de uma vitória contra o preconceito porque, até então, apenas a mudança de nome costumava ser autorizada pela Justiça.


"Abre-se um precedente muito importante para a pessoa quebrar totalmente o preconceito e obter essa modificação de documentos na Justiça, o que antes a pessoa não conseguia", afirma.

Palavras-chave: Documentos; Alteração; Transexual; Justiça; Identidade

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6 Comentários

brasilina ribeiro de godoy advogada05/01/2011 17:42 Responder

acho correta a decisão, pois é preciso respeito com as diferenças, e essa sentença venho de encontro aos desejos e necessidades, para que se torne uma cidadã respeitada, parabenizo o meu nobre colega, é um orgulho para Marília tê-lo como defensor dessa causa, e a Juiza também merece nossos aplausos.

Nilton Consultor05/01/2011 17:57 Responder

.....è aos poucos o Brasil vai se tornando em Sodoma e Gomora ou seja em um enorme prostibulo!!

Maria Helena Teologa05/01/2011 18:03 Responder

Bom ...depois de uma decisão dessa percebo que a fragilidade do curso de DIREITO desses \\\"SENHORES\\\" conhcecdores dá lei, será que não seria necessario as Materias de Antropologia, Sociologia e Psicologia com exautidão nos cursos de direito????

Levi autonom05/01/2011 18:07 Responder

Vale lembrar que a mais nobre criação do de Deus é o SER HUMANO! só que ELE criou num homem para uma mulher, ou seja criou apenas apenas 1 homem e 1 mulher e não criou um GAY!

Luciene Lube advogada05/01/2011 20:45 Responder

Fico feliz, pela atitide da nobre Juiza, porque houve o devido respeito e valorização da pessoa humana, garantindo-se o direito de opção sexual, regularizando-o, na forma da lei, privando o ser humano (independente de sexo) de preconceitos, humilhações inaceitáveiss, próprias de uma sociedade hipócrita que só valoriza o DINHEIRO.

Braga Contador - Bacharelando em Direito06/01/2011 13:04 Responder

Para esta geração, o errado de torna certo! mutilar o corpo em agressão a natureza humana dada por Deus com o consentimento da sociedade, é visto como \\\"valorização da pessoa humana\\\". Ora porque reconhecer o erro é privar o tal de preconceito? aquele que se atira no perigo nelo cairá. Ninguém obriga um sujeito a se rebelar contra a natureza e contra o Criador, portanto, deve assumir o risco da não aprovação social. Eu tenho o direito constitucional à livre manifestação de pensamento, assim tenho o direito de não aceitar estas aberrações publicamente. Tentar restringir este direito é objetivo desta suposta homofobia, que tem iniciativa nos antros da rebelião contra Deus.

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