Justiça de Piquete condena lavrador por estupro de vulnerável

O acusado teve conjunção carnal com uma portadora de deficiência mental

Fonte: TJSC

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A Vara Única do Foro Distrital de Piquete, a 180 quilômetros da capital, condenou o lavrador A.M.N. a dez anos, dois meses e doze dias de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do crime de estupro de vulnerável por três vezes, em continuidade delitiva.


De acordo com os autos do processo, em datas incertas dos meses de agosto e novembro e no dia 25 de dezembro de 2010, na Fazenda Santa Inês, Bairro do Marins, zona rural de Piquete, o acusado teve conjunção carnal com I.F., portadora de deficiência mental e, portanto, sem o necessário discernimento para o ato.


Em sua decisão, a juíza Roseane Cristina de Aguiar Almeida considerou que “a violência perpetrada se abstrai da presumida vulnerabilidade da vítima, portadora de deficiência mental. Assim, ainda que houvesse concordância dela, o que não está demonstrado nos autos, conforme depoimentos das testemunhas, o consentimento para a prática sexual se mostra completamente inoperante. No caso retratado, não há como negar que o réu se aproveitou da condição ostentada pela ofendida para satisfazer seu intento libidinoso, utilizando-se, para tanto, de ameaças à vítima para submissão aos reprováveis atos sexuais”.


Tendo em vista “a gravidade do fato, o quantum da reprimenda imposta e porque presentes os requisitos que autorizam a segregação cautelar (asseguramento da aplicação da lei penal e garantia da ordem pública)”, a magistrada negou a A.M.N. o direito de recorrer da sentença em liberdade.


Processo nº 449.01.2010.001573-5  – Foro Distrital de Piquete

Palavras-chave: Estupro; Deficiência; Vulnerável; Justiça; Lavrador

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