Tribunal do Júri condena servente por homicídio simples

Em sua decisão, o juiz afirmou: ?tendo em vista o montante da pena aplicada, e por ser A.N. portador de maus antecedentes, fixo o regime fechado para início formal do cumprimento da pena privativa de liberdade"

Fonte: TJSP

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O 1º Tribunal do Júri de São Paulo condenou, no último dia 1º, o servente A.N. a seis anos e oito meses de reclusão pela prática de homicídio simples contra C.A.S. O crime aconteceu no dia 22 de setembro de 2003, na Avenida Dr. Guilherme de Abreu Sodré, e foi registrado no 44º Distrito Policial – Guaianazes, Zona Leste da capital.


No julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu que o acusado foi o autor dos disparos de arma de fogo que causaram a morte da vítima, negou a sua absolvição e a existência de circunstâncias qualificadoras do delito.


Em sua decisão, o juiz Marcelo Augusto Oliveira afirmou: “tendo em vista o montante da pena aplicada, e por ser A.N. portador de maus antecedentes, fixo o regime fechado para início formal do cumprimento da pena privativa de liberdade. Denego-lhe o direito de recorrer solto, pois ele está preso e sua liberdade, neste momento, certamente dificultaria a aplicação posterior da lei penal. Além disso, após o crime o réu praticou outros delitos, demonstrando que sua liberdade coloca em risco a ordem pública”.


Processo nº 052.03.004538-1/00


 

Palavras-chave: Homcídio; Condenação; Servente; Disparo; Processo

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