Justiça converte em preventiva prisão de acusada por abandono de incapaz

A menor era filha da acusada, uma criança de um ano e nove meses

Fonte: TJDF

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Reprodução: Pixabay.com

O Juiz Substituto do Núcleo de Audiência de Custódia (NAC) converteu em preventiva a prisão em flagrante de L. P. d. S., de 35 anos, presa pelo crime, em tese, de abandono de incapaz, com resultado morte. A menor era filha da acusada, uma criança de um ano e nove meses.


Durante a audiência, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) se manifestou pela regularidade do flagrante e pela conversão da prisão em preventiva. A Defesa solicitou a concessão da liberdade provisória.


O magistrado verificou que o auto de prisão em flagrante foi apresentado dentro do prazo legal e a prisão efetuada pela autoridade policial não ostenta qualquer ilegalidade. Na análise do julgador, o fato é gravíssimo, pois trata-se de um suposto abandono de incapaz que resultou na morte por asfixia e/ou queimaduras de uma criança de apenas um ano e nove meses.


Conforme o inquérito, a denunciada teria deixado a filha sozinha na residência com velas acessas, o que causou um incêndio. Ainda de acordo com as autoridades policiais, uma testemunha teria relatado que, às 5h20, presenciou fumaça saindo do imóvel da denunciada e chamou os bombeiros. O corpo da criança foi encontrado dentro da casa, já sem vida, após o incêndio ser contido pelos militares do CBMDF.


“O contexto do modus operandi demonstra especial periculosidade da autuada, que acabou provocando a morte de sua filha, o que torna necessária sua constrição cautelar para garantia da ordem pública, assegurar o meio social e a própria credibilidade dada pela população ao Poder Judiciário”, concluiu o julgador.


O processo foi encaminhado para o Tribunal do Júri de Taguatinga, onde irá prosseguir.


Acesse o PJe e confira o processo: 0727318-21.2023.8.07.0007

Palavras-chave: Conversão Prisão em Flagrante Prisão Preventiva Acusada Abandono de Incapaz

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