Acusado de tentativa de feminicídio é condenado a 12 anos de prisão

Ao avistar a dupla em via pública, o acusado avançou com o carro na direção das vítimas, causando lesões em ambas

Fonte: TJDF

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Reprodução: Pixabay.com

O Tribunal do Júri de Samambaia condenou W. S. S. a 12 anos e três meses de prisão, pelos crimes de tentativa de feminicídio qualificado e tentativa de homicídio qualificado, praticados contra a ex-namorada e um rapaz que a acompanhava no momento do crime. W., ao avistar a dupla em via pública do Setor O, Ceilândia/DF, avançou com o carro na direção das vítimas, causando lesões em ambas.


Em Plenário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT) pediu a condenação do acusado nos termos da pronúncia. Por sua vez, a defesa requereu a desclassificação por ausência da vontade de matar, seja em razão da tentativa ou da desistência voluntária. Pediu também a exclusão das qualificadoras.


No entendimento dos jurados, ao atropelar as vítimas, o réu iniciou a execução de dois crimes de homicídios que somente não se consumaram por circunstâncias alheias à sua vontade, uma vez que as vítimas não foram atingidas em região de letalidade imediata e receberam atendimento médico eficaz.


Para os jurados, os crimes foram cometidos mediante recurso que dificultou a defesa, pois as vítimas foram atacadas de surpresa pelo agressor que se encontrava na condução de veículo automotor, e teve motivação torpe. Em relação à ex-namorada, o delito foi praticado contra mulher em razão da condição do sexo feminino, uma vez que envolve violência doméstica contra a mulher (tentativa de feminicídio).


Com a condenação, W. deverá cumprir a pena em regime inicial fechado e não poderá recorrer em liberdade.


Acesse o PJe1 e confira o processo: 0729989-63.2022.8.07.0003

Palavras-chave: Condenação Reclusão Tentativa de Feminicídio Qualificado Tentativa de Homicídio Qualificado

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