Justiça condena por chacina em Neves

Foi condenado por homicídio triplamente qualificado, acusado pela morte de sete pessoas em um crime que ficou conhecido como chacina de Ribeirão das Neves.

Fonte: TJMG

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O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da comarca de Ribeirão das Neves, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, em julgamento realizado ontem, dia 24 de agosto, considerou J.P.R.A. culpado por diversos crimes ocorridos em 2007. O juiz Fabiano Afonso, presidente do Tribunal do Júri, estabeleceu a pena em 240 anos de reclusão em regime inicial fechado.


J.P.R.A. foi um dos acusados pela morte de sete pessoas em um crime que ficou conhecido como chacina de Ribeirão das Neves. Segundo os dados do processo, J., outros seis homens e um menor invadiram um sítio no bairro Granjas Primavera, no distrito de Justinópolis, no dia 9 de setembro de 2007, quando ocorria uma festa no local. O grupo atirou contra os participantes do evento, matando sete pessoas e ferindo outras 19.


J. foi condenado por homicídio triplamente qualificado (por motivo torpe, com emprego de meio cruel ou que possa resultar em perigo comum e à traição, de emboscada ou mediante outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido) de sete pessoas. Um dos agravantes foi o fato de que uma das vítimas estava grávida. J.P.R.A. também foi condenado pelos crimes de tentativa de homicídio contra 19 pessoas, formação de quadrilha e corrupção de menor.


Na sentença, o juiz Fabiano Afonso afirmou que a culpabilidade do acusado ficou evidenciada, sendo reprovável a conduta que resultou na morte de sete pessoas e a tentativa de matar outras 19 pessoas. Segundo o magistrado, o motivo do crime foi a disputa por pontos de tráfico de drogas. “As circunstâncias do crime não o beneficiam, uma vez que as vítimas estavam desarmadas e desprevenidas”, lembrou.


J. está preso e não poderá aguardar em liberdade o julgamento de eventuais recursos contra a condenação.

Palavras-chave: Crimes Acusado Homicídio Chacina de Ribeirão das Neves

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