Justiça condena os acusados de invadir o hotel Intercontinental

Os acuados deverão cumprir as penas em regime fechado. Eles respondem pelos crimes de cárcere privado, sequestro, associação para o tráfico, porte de arma e resistência à prisão

Fonte: TJRJ

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A juíza Angélica dos Santos Costa, da 25ª Vara Criminal da Capital, condenou, nesta segunda-feira, dia 21, os nove acusados pela invasão do hotel Intercontinental, em São Conrado, em agosto de 2010. Os réus A.F.S., V.G.S., W.J.A.P., R.A.S., D.G.O., J.N.G.S. e T.M.S. foram condenados à pena de 14 anos de reclusão e um ano de detenção; V.G.E. foi condenado à 18 anos e três meses de reclusão e um ano e seis meses de detenção e I.J.C. à 16 anos 4 meses e 15 dias de reclusão e um ano e três meses de detenção, todos em regime fechado. Eles responderam pelos crimes de cárcere privado, sequestro, associação para o tráfico, porte de arma e resistência à prisão.


Os bandidos foram presos após interceptação policial a um “bonde” de traficantes da Rocinha. Eles vinham de uma festa no morro do Vidigal e, na fuga, invadiram o hotel e fizeram 35 reféns. A.F.B.L., o Nem da Rocinha, será julgado por estes crimes em um outro processo.

 

Palavras-chave: Tráfico de drogas; Invasão; Hotel intercontinental; Regime fechado

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