Justiça condena McDonald's a pagar auxílio para funcionários lavarem uniformes

Ação movida pelo Sinthoresp pode chegar a R$ 20 milhões em indenizações.

Fonte: Antônio Carlos Lacerda

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Reprodução: pixabay.com

A Arcos Dourados, empresa controladora da rede de fast food McDonald´s, foi condenada a pagar uma indenização pelo descumprimento da Convenção Coletiva do Trabalho, que obriga a empresa a oferecer um auxílio para que os funcionários higienizem seus uniformes. A ação, movida pelo Sinthoresp - Sindicato dos Trabalhadores de Hotéis, Bares, Restaurantes e Similares de São Paulo e região, vai beneficiar cerca de 7 mil empregados e ex-empregados da empresa.


De acordo com a Justiça do Trabalho, as empresas só são responsáveis pela lavagem de uniformes em casos de atividades especiais, que demandem uma higienização específica, como a esterilização, por exemplo. No entanto, a Convenção Coletiva do Trabalho do McDonald's, determina o pagamento de um benefício mensal para que os funcionários da rede lavem seus próprios uniformes. Atualmente, o benefício é de R$ 40,57 por mês. Como a ação é retroativa desde 2011, a empresa deve desembolsar de R$ 12 a R$ 20 milhões para indenizar colaboradores que trabalham ou trabalharam na rede em 33 cidades da região metropolitana de São Paulo, excluindo a capital.


A condenação ressalta a importância dos acordos coletivos, garantidos pelo artigo 7º, inciso XXVI da Constituição Federal. O artigo 611 § 1º da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) determina a responsabilidade da celebração dos acordos coletivos de trabalho aos sindicatos representativos das categorias profissionais, garantindo assim os direitos dos trabalhadores. “As ações coletivas tem se apresentado como um importante instrumento jurídico a fim de corrigir injustiças e reparar possíveis danos causados aos trabalhadores que, sozinhos, não iriam atrás de seus direitos”, ressalta o gerente jurídico do Sindicato, Dr. Antônio Carlos Lacerda.


Além de pagar os valores em atraso, o McDonald's deve realizar o pagamento mensal a todos os seus colaborações daqui em diante a fim de evitar novas ações judiciais. “O pagamento desse auxílio é fundamental aos trabalhadores, em especial em um momento de pandemia, onde a higiene ganha uma importância ainda maior, dado que muitos desses colaboradores lidam diretamente com o público, estando mais vulneráveis à Covid-19”. Ainda cabe recurso ao processo.

Palavras-chave: Indenização Descumprimento Convenção Coletiva do Trabalho Auxílio CLT CF

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