Justiça condena integrantes de organização criminosa a 12 anos de reclusão

Réus planejavam matar agentes públicos.

Fonte: TJSP

Comentários: (0)



Reprodução: Pixabay.com

A 1ª Vara de Presidente Venceslau condenou, nesta quinta-feira (2), W. L. (vulgo “A.”) e F. S. (vulgo “F. B.”) por integrarem organização criminosa. As penas foram fixadas em 12 anos de reclusão, em regime inicial fechado. De acordo com autos, em 2016 os acusados expediram ordens para que integrantes da organização, em liberdade, fizessem levantamentos de endereços de agentes penitenciários, policiais civis e militares e outros agentes públicos, com a finalidade de matá-los.


O juiz Gabriel Medeiros afirma na sentença que, nas provas juntadas aos autos, entre elas cartas com mensagens codificadas, “fica claro que o plano de executar agentes estava em andamento, somente não foi concluído ante a localização das missivas poucos dias depois do pedido de urgência na confirmação de dados das pessoas que seriam executadas e em razão das prisões efetuadas na Comarca de Ribeirão Preto”.


O magistrado também destacou que o artigo 2º, da Lei Federal 12.850/13, prevê quatro condutas incriminadoras: promover, constituir, financiar e/ou integrar organização criminosa. “Restou demonstrado que os acusados integravam o Primeiro Comando da Capital, mais precisamente a ‘Sintonia Disciplina do Interior’ e tinham voz de comando dentro desta ramificação da organização, tanto o é que partiria deles a ordem para executar servidores públicos. Conseguiam transmitir recados e dar ordens de dentro do presídio, inclusive autorizar gastos em nome da facção”, escreveu na sentença.


O juiz afirmou que os réus possuem várias condenações já transitadas em julgado, fazem parte de facção notoriamente perigosa e possuem o narcotráfico como fonte de renda, além de roubo com emprego de armamento pesado. Também ressaltou não haver possibilidade de recorrerem em liberdade. “Além de reincidentes, os acusados integram sofisticada organização criminosa que há anos causa pânico em nosso país.”


Cabe recurso da decisão.


Processo nº 0003407-64.2016.8.26.0483

Palavras-chave: Condenação Reclusão Organização Criminosa Assassinato Agentes Públicos

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/justica-condena-integrantes-de-organizacao-criminosa-a-12-anos-de-reclusao

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid