Homem é condenado a 20 anos de prisão por homicídio em Brazlândia

O réu não poderá recorrer em liberdade.

Fonte: TJDFT

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Reprodução: Pixabay.com

O Tribunal do Júri de Brazlândia condenou P. D. R. d. S. a 20 anos, 9 meses e 11 dias de prisão, pelo homicídio qualificado de P. H. M. d. S.. A pena deverá ser cumprida em regime fechado.


O caso aconteceu em julho de 2019, na Vila São José, em Brazlândia-DF. De acordo com os autos, na noite anterior ao crime, a vítima teria se envolvido em uma briga com L. F. S. d. O., que o teria ameaçado de morte. No dia seguinte, P. e outros 3 adolescentes invadiram a casa de P. e desferiram contra ele golpes de faca e pás, que resultaram em sua morte. O MPDFT ofereceu denúncia contra P. D. e outros dois réus, L. F. d. O. e P. H. C. B. S..


Em suas defesas, os acusados pediram a absolvição por negativa de autoria/participação em relação a todos os crimes.


Em plenário, o júri concluiu somente pela culpabilidade de P. D. d. S., que foi condenado pelo crime de homicídio qualificado, cometido por motivo torpe, uso de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima, previsto no art. 121, § 2º, do Código Penal. O réu foi condenado, ainda, por corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-lo por três vezes, crime previsto no art. 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente.


“O condenado respondeu preso ao presente processo e os motivos que ensejaram sua decretação ainda persistem. O modus operandi do crime revelou grande perversidade e nenhum apreço pela vida humana, de modo que, em liberdade, a ordem pública estaria seriamente ameaçada”, destacou o juiz presidente.


O réu não poderá recorrer em liberdade.


Acesse o Pje e confira o processo: 0703135-40.2019.8.07.0002

Palavras-chave: Condenação Reclusão Homicídio Qualificado Corrupção de Menor CP ECA

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