Justiça condena homem que matou por não aceitar o fim do relacionamento

O acusado teria matado sua companheira por motivo fútil, mediante asfixia e se valendo de recurso que dificultou a defesa da vítima

Fonte: TJSP

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O 5º Tribunal do Júri condenou anteontem (17) um homem à pena 16 anos e nove meses de reclusão pela prática de homicídio qualificado. O crime aconteceu em dezembro de 2008, no bairro de Pirituba, localizado na região noroeste de São Paulo.


De acordo com o Ministério Público, o acusado teria matado sua companheira por motivo fútil, mediante asfixia e se valendo de recurso que dificultou a defesa da vítima. Consta na denúncia que os dois viviam juntos há muitos anos, mas mantinham uma relação conturbada, com inúmeros episódios de violência. Diante do insucesso do relacionamento, a vítima resolveu rompê-lo, mas sua decisão não foi aceita pelo acusado que, no dia dos fatos, entrou em casa embriagado e a estrangulou com a mangueira do chuveiro. 


Ele foi pronunciado para ser submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri como incurso nas sanções do art. 121, § 2º, incisos II, III e IV, do Código Penal. Os jurados entenderam que o réu cometeu um crime de homicídio consumado.


Em sua decisão, o juiz Carlos Eduardo Oliveira de Alencar julgou procedente a ação para condenar R.S. a cumprir a pena de 16 anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado, por infringir a norma do artigo 121, § 2º, incisos III e IV, do Código Penal.


Ainda de acordo com o magistrado, “a reprimenda a agressões praticadas contra mulher deve ser rígida, tendo em vista a recorrência desses fatos, praticados, na maioria das vezes, por namorados, companheiros ou maridos, que se sentem encorajados por suposta hierarquia familiar, relação de dependência da mulher (ou até subserviência), culminando com a prática de atos covardes, exatamente o caso dos autos”, concluiu.


Processo nº 052.09.000432-0

 

Palavras-chave: Violência; Relacionamento; Justiça; Homiciídio; Qualificação

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