Motorista de Santos tem multa cancelada por falta de notificação

Para ela, o fato de não ter recebido a primeira notificação, que tem o objetivo de permitir ao motorista fazer sua defesa prévia, ofendeu o princípio do contraditório e ampla defesa

Fonte: TJSP

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A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que anulou infração de trânsito por falta de notificação da motorista. O julgamento aconteceu no dia 14 de setembro.


D.H. ajuizou ação declaratória de nulidade de ato administrativo contra a Companhia de Engenharia de Tráfego de Santos (CET - Santos) por falta de dupla notificação de infração de trânsito. Para ela, o fato de não ter recebido a primeira notificação, que tem o objetivo de permitir ao motorista fazer sua defesa prévia, ofendeu o princípio do contraditório e ampla defesa.


A ação foi julgada procedente pelo juiz José Vitor Teixeira de Freitas, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Santos, para anular o ato administrativo. Para reformar a sentença, a CET apelou.


O desembargador Ribeiro de Paula entendeu, no entanto, que a autarquia reconheceu a ilegalidade do ato, ao relatar em seu voto que “a apelante, no intuito de desburocratizar e agilizar o procedimento referente à aplicação de penalidades decorrentes de infrações de trânsito, tem por praxe o envio de documento único, enviado por via postal, com aviso de recebimento, contendo a notificação da autuação pela infração cometida e a notificação da aplicação da respectiva penalidade”.


Por esse motivo, negou provimento ao recurso, mantendo a decisão.


Do julgamento, participaram também os desembargadores Edson Ferreira e Osvaldo de Oliveira.


Apelação nº 9161133-20.2008.8.26.0000

Palavras-chave: Motorista; Notificação; Multa; Ilegalidade; Infração

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1 Comentários

Thiago Mecânico20/10/2011 14:55 Responder

Decisões como essa são importante, se fossemos notificados teriamos como recorrer dentro do prazo, ou até mesmo pagar com desconto as multas, o que discordo é o fato de consequir provar que o infrator ou o veiculo que foi multado não era seu ou não era você quem conduzia não existe, ou seja, o que vale é a palavra do agente de transito, a pergunta é, ele sempre acerta? nunca erra um placa???

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