Justiça condena homem que ateou fogo no centro de Blumenau

Fonte: TJSC

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O juiz Luiz Felipe Siegert Schuch, titular da 2ª Vara Criminal da Comarca de Blumenau, em sentença lavrada no final da tarde desta sexta-feira (1/07), condenou o aposentado João Maria Antunes, 30 anos, a pena de cinco anos e seis meses de reclusão - em regime inicialmente fechado - por conta do incêndio que provocou na área central daquela cidade, na madrugada do dia 19 de abril, quando vários estabelecimentos comerciais da avenida Beira Rio arderam em chamas, provocando um prejuízo material superior a R$ 12 milhões. A decisão do magistrado, prolatada exatos 73 dias após a prática do crime, levou em consideração o fato de João Maria ter sido considerado mentalmente capaz, conhecedor e responsável por seus atos, assim como aspectos técnicos relacionados a reincidência do aposentado, anteriormente envolvido em crimes e contravenções penais ? furtos, lesões corporais, maus tratos, direção perigosa, etc. O juiz Schuch também rebateu tese levantada pela defesa de que João Maria agiu daquela forma por estar embriagado e ser portador do virus Hiv. ?Tivemos uma cidade acordada de sobressalto, em chamas, por obra e desejo de um inconseqüente que, agora, pretende se abrigar atrás da justificativa de estar alcoolizado e ser portador de HIV. Deve ficar claro, desde logo, que a embriagues voluntária não é causa de isenção de pena (...). Aquele que se embriaga e vai cometer o delito responde, integralmente, pelo crime praticado?, anotou o magistrado, em sua sentença. João Maria, agora, aguardará no presídio local ? onde já se encontra - vaga em penitenciária estadual para o cumprimento da pena, uma vez que teve negado direito de recorrer em liberdade. ?Indefiro ao condenado o direito de recorrer em liberdade, eis que até não tem paradeiro certo no distrito da culpa, e não há segurança de que solto não voltará a delinqüir, persistindo, ainda, o risco de frustração na aplicação da lei penal?, justificou Schuch. (Processo-Crime 00805007644-0).

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