Justiça condena CBTU a indenizar esposa de passageiro morto em queda de trem

Segundo a autora, a vítima sofreu traumatismo craniano que ocasionou o falecimento

Fonte: TJSP

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A 18ª Câmara de Direito Privado do TJSP determinou que a Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) indenize uma mulher cujo companheiro morreu ao cair de um trem que trafegava com as portas abertas.


Segundo a autora, a vítima sofreu traumatismo craniano que ocasionou o falecimento. Em defesa, a companhia ferroviária apontou a culpa exclusiva do homem pela tragédia, pois ele teria viajado dependurado na porta.


No entendimento da relatora Clarice Salles de Carvalho Rosa, a empresa agiu de forma negligente ao permitir que passageiros viajassem do lado de fora da composição. “Os fatos se inserem no âmbito de relação contratual de transporte firmado entre a vítima e a companhia, vínculo do qual decorre a relação de consumo entre ambas firmada e, consequentemente, a responsabilidade causal pelo dano suportado pela vítima que se utilizou do transporte coletivo”, declarou em voto.


A magistrada determinou o pagamento de pensão mensal de 1,33 salário mínimo até a data em que o homem completaria 72 anos de idade e de indenização equivalente a cinco salários para o ressarcimento de despesas com funeral e a 200 salários a título de danos morais.


A turma julgadora também foi composta pelos desembargadores Roque Antonio Mesquita de Oliveira e William Marinho de Faria, que acompanharam o voto da relatora.

Palavras-chave: Acidente de trem Condenação Indenização Companhia Brasileira de Trens Urbanos

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