Fonte: TST
Postado em 08 de Outubro de 2014 - 15:34 - Lida 446 vezes
ECT vai pagar diferenças por aumento da jornada de empregado colocado em nova função
O empregado era operador de transcrição de dados – digitador, com direito a jornada de seis horas, e passou a auxiliar administrativo, em jornada de oito horas
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) a pagar diferenças salariais a um empregado que teve a jornada de trabalho acrescida de duas horas, sem a devida compensação financeira, ao ser enquadrado em nova função. Ele era operador de transcrição de dados ? digitador, com direito a jornada de seis horas, e passou a auxiliar administrativo, em jornada de oito horas. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) havia indeferido ...