Justiça condena caçadores de animais silvestres da Serra do Tabuleiro

Eles foram presos em flagrante, após abaterem oito animais silvestres com arma de fogo na maior unidade de conservação de proteção integral do Estado

Fonte: TJSC

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A 4ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença da comarca de Garopaba, que condenou É. F. e R. D. C a reparação de danos no valor de R$ 3 mil, em favor da Companhia de Polícia de Proteção Ambiental do Estado de Santa Catarina.


O Ministério Público ajuizou a ação devido a prisão em flagrante de ambos, em abril de 2006, após abaterem oito animais silvestres com arma de fogo, dentro do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro, área de preservação ambiental que abrange os municípios de Florianópolis, Palhoça, Santo Amaro da Imperatriz, Águas Mornas, São Bonifácio, São Martinho, Imaruí e Paulo Lopes.  É a maior unidade de conservação de proteção integral do Estado.


Os réus, em defesa, argumentaram que a pratica da caça foi motivada pela falta de comida em suas residências. Entretanto, segundo testemunha, as famílias dos réus possuem horta e criação de gado e aves.


Ora, se as famílias dos réus possuem horta e criação de gado e aves, não é plausível que ao invés de utilizá-los para sua alimentação buscassem a caça de animais silvestres. Assim, é evidente que a caça não se deu por motivo famélico”, anotou o relator da matéria, desembargador Cláudio Barreto Dutra. A votação foi unânime.

 

Palavras-chave: Condenação; Animais silvestres; Justiça; Preservação Ambinetal; Caçadores

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