Justiça condena Banco Brasil a pagamento de indenização

Autor teve descontado antecipadamente da sua conta corrente o valor mínimo da fatura do cartão de crédito, ocasionando excesso no limite do cheque especial impedindo-o de realizar compras em supermercado. Indenização foi fixada em R$ 3 mil

Fonte: TJRO

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Por unanimidade de votos, os membros da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia condenaram o Banco do Brasil S/A a pagar indenização de três mil reais por danos morais, a Emerson Luiz Gonçalves. Ele teve descontado antecipadamente da sua conta corrente o valor mínimo da fatura do cartão de crédito, ocasionando excesso no limite do cheque especial impedindo-o de realizar compras em supermercado.


Segundo consta nos autos, no dia 25 de outubro de 2008, Emerson Luiz passou por situação vexatória quando ao tentar realizar compras em um supermercado com cartão de débito não teve o pagamento autorizado. Disse ter ficado surpreso, pois dois dias antes havia depositado em sua conta 203 reais e que após o episódio, percebeu que o banco tinha descontado 202 reais e 53 centavos para pagamento mínimo da fatura de seu cartão de crédito.


O Banco do Brasil contestou a ação de danos morais, alegando que a tentativa de compra não ocorreu e que se tivesse ocorrido haveria registro. "Não houve dano ao cliente, rpor isso não há que se falar em reparação".


Para o relator, desembargador Roosevelt Queiroz Costa, o correntista do bancopassou por um transtorno, pois "o pagamento que era para se realizado somente no dia 01 de novembro de 2008 foi efetuadop por meio de débito automático em 23 de outubro de 2008, ou seja, praticamente com dez dias de antecedência, ficando evidente o dano na vida do cliente", explicou o magistrado.


Roosevelt Queiroz disse ainda que comprovado o dano moral causado pelo Banco do Brasil, deve- se impor a devida e necessária condenação, com determinação de indenização a Emerson Luiz, que teve o 'amargo sabor' de ter sido impedido de realizar compras, passando vergonha diante de terceiros.

 


Apelação Cível nº 0294269-80.2008.8.22.0001

Palavras-chave: Antecipação; Desconto; Banco do Brasil; Fatura; Impedimento

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