Justiça condena assassinos

Três réus condenados pelos crimes de extorsão, assassinato, ocultação e destruição de cadáver, ocorridos em Uberaba, Triângulo Mineiro, foram condenados à prisão e recorreram à Justiça de 2ª Instância para a absolvição.

Fonte: TJMG

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Três réus condenados pelos crimes de extorsão, assassinato, ocultação e destruição de cadáver, ocorridos em Uberaba, Triângulo Mineiro, foram condenados à prisão e recorreram à Justiça de 2ª Instância para a absolvição. Mas os desembargadores da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) mantiveram a decisão do juiz da comarca de Uberaba, Habib Felippe Jabour.

No dia 7 de março de 2007, os assassinos de Vanderlino Eustáquio da Silva usaram de violência para que ele revelasse a senha de seu cartão, pois sabiam que ele possuía uma quantia de aproximadamente R$ 20 mil em conta bancária. A violência empregada acabou por resultar na morte de Vanderlino, cujo cadáver foi levado para as margens da rodovia BR 050, próximo à Uberaba, onde foi queimado. O cartão bancário da vítima foi utilizado para sacar dinheiro em caixas eletrônicos e também para efetuar compras no comércio da cidade.

Dos cinco acusados, J.R.S. permanece foragido, R.S.A. foi condenado a um ano de prisão porque não participou do assassinato mas ajudou a destruir e ocultar o cadáver, S.N.L. foi condenada a 20 anos e seis meses de prisão, M.A.N. e G.F.S. foram condenados a 21 anos de prisão.

Inconformados com a decisão, os três últimos, entre eles duas mulheres, recorreram ao TJMG para solicitar a absolvição dos crimes alegando falta de provas e a responsabilidade exclusiva do réu foragido. O relator, desembargador Pedro Vergara afirmou que os crimes foram suficientemente comprovados, inclusive pelos depoimentos em juízo, que revelam "a participação efetiva e necessária de todos na ação delitiva com explícita divisão de tarefas".

Os extratos bancários serviram como prova documental dos saques indevidos da conta da vítima e as imagens dos saques nos caixas eletrônicos revelam as mulheres envolvidas ocultando os rostos com capacetes. Diante do depoimento do vizinho dos assassinos que ouviu o disparo de uma arma de fogo na data dos fatos, e do laudo pericial, que demonstra a destruição e ocultação do cadáver, o relator concluiu a autoria dos crimes pelos indiciados. Assim, determinou que as penas devem ser mantidas porque "foram corretamente fixadas", obedecendo ao Código Penal. Os desembargadores Adilson Lamounier e Eduardo Machado acompanharam o relator.

Número do processo: 1.0701.07.184687-0/001(1)

Palavras-chave: assassinos

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