Menor com diabetes consegue tratamento

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deferiu o pedido do pai do menor.

Fonte: TJMG

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Uma criança de 4 anos, portadora de diabetes tipo 1, por ineficácia dos tratamentos convencionais, necessitou do fornecimento de bomba de insulina, instrumento que permite a verificação mais rápida da glicemia (concentração de glicose no sangue), com medições a cada cinco minutos. Entretanto, o medicamento não foi concedido pelo Estado.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deferiu o pedido do pai do menor. A decisão é da 1ª Câmara Cível, por meio do relator e desembargador Alberto Vilas Boas.

O Estado argumentou que a referida medicação não compõe a lista do Sistema Único de Saúde (SUS), e, devido ao alto custo, a bomba de insulina Guardian deveria ser cedida pela União, a principal responsável por insumos excepcionais. Sustentou ainda que a utilização da bomba seria apenas por comodidade.

O médico que cuida do caso do menor F.G.V.D, portador de diabetes desde os três anos, informou que a única opção para um acompanhamento adequado da taxa de glicemia é o uso da bomba. O aparelho fornece doses regulares do hormônio insulina ao longo do dia, prevenindo quedas e aumento elevado da taxa.

Segundo o relator, o laudo apresentado atesta a impossibilidade de controle da doença com o tratamento convencional, e não se trata de comodidade, e, sim, do acompanhamento ideal.

Os desembargadores Eduardo Andrade e Geraldo Augusto votaram de acordo com Vilas Boas pelo provimento do recurso do pai da criança.

Número do processo: 1.0024.09.647321-0/001(1)

Palavras-chave: tratamento

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