Justiça condena acusado quatro meses após furto

O acusado foi condenado à pena de dois anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, por crime de furto

Fonte: TJMT

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O Juízo da Primeira Vara da Comarca de Mirassol D’Oeste (339km a oeste de Cuiabá) condenou N.C.S. a dois anos de reclusão, a ser cumprido em regime inicial fechado, pela prática da conduta prevista no artigo 155, caput, do Código Penal. O crime ocorreu no dia 28 de maio de 2012, em horário incerto, na Chácara São Carlos, KM 2, Comunidade Agroverde, situada na zona rural do município de Curvelândia.


A decisão foi proferida pelo juiz de direito Anderson Candiotto durante a audiência de instrução e julgamento no dia 14 de setembro. Na ocasião, foram apresentadas alegações finais oralmente, oportunidade na qual o magistrado sentenciou a presente ação penal, condenando o réu à pena privativa de liberdade consistente em dois anos de reclusão, a ser cumprido em regime inicial fechado e 30 dias-multa no valor unitário de 1/30 avos do salário mínimo nacional à época do fato ilícito. “Cumpre ressaltar que a sentença proferida em audiência já transitou em julgado, em 14/09/2012, posto que as partes renunciaram à faculdade recursal”, descreve a decisão.


Destaca o magistrado a celeridade do processo. A denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual em 19 de junho foi recebida pelo Juízo na data de 20 de junho, determinando-se a imediata citação do réu, para apresentar resposta à acusação. Por conseguinte, o acusado devidamente citado, colacionou aos autos reposta à acusação em 14 de agosto, impugnada pelo Ministério Público Estadual no dia 16 do mesmo mês.

Palavras-chave: Furto; Condenação; Denúncia; Ação penal

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