Justiça concede abatimento do FIES para médica que atuou no SUS durante a pandemia da COVID-19
Profissional conseguiu mais de 133 mil reais de desconto da dívida acumulada pelo financiamento estudantil por atuação em hospitais do interior de SP.
Uma médica obteve uma decisão favorável na Justiça e conseguiu o abatimento no saldo devedor do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) de R$ 133.676,34. A profissional atuou no Sistema Único de Saúde (SUS) nas cidades de Ribeirão Preto e Jundiaí, em São Paulo, durante a pandemia da COVID-19 e, com isso, foi possível obter o direito do desconto.
A liminar foi concedida no último mês pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que é responsável pelo Distrito Federal e outros 12 estados do país. Com a decisão em primeira instância, o relator da liminar, juiz Rolando Valcir Spanholo, determinou que o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), a Caixa Econômica Federal e a União concedessem 1% do saldo devedor do FIES por cada mês trabalhado pela médica durante o período de pandemia da COVID-19.
No despacho, o FNDE sustentou que, para a concessão do abatimento de 1%, a médica deve atender às exigências da Portaria MEC nº 07/2013, que dispõe sobre procedimentos à solicitação de abatimento do saldo devedor do FIES. Entre as condições, incluem a graduada ter atuado como professora na rede pública de educação em, no mínimo, um ano; e/ou ter atuado como médico no SUS em áreas determinadas pelo Ministério da Saúde como prioritárias, entre elas, a de Saúde da Família.
Entretanto, o juiz entendeu que a lei é clara em dispor que os médicos que atuarem durante a vigência da Pandemia da COVID-19 têm direito ao benefício de abatimento por mês trabalhado, no percentual de 1% do saldo devedor do FIES, assegurados tanto pela Lei 10.260/01 e pela Portaria MEC nº 07/2013. Além disso, também ressaltou a importância da médica em ter atuado na linha de frente durante o período pandêmico como relevante e prioritário.
“É uma decisão extremamente importante não só porque garante o desconto no saldo devedor do fundo estudantil, mas que pode beneficiar outros profissionais da área da saúde; como médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, farmacêuticos entre outros que atuaram na linha de frente da COVID-19, área de alta prioridade para a Saúde Pública”, avalia Mariana Costa, advogada especialista em Direito Estudantil do escritório Machado & Costa e responsável pela ação com pedido de liminar.
“O que poucos sabem – e se faz necessário esclarecer – é que profissionais de saúde que atuaram pelo SUS por, pelo menos, seis meses contínuos, entre março de 2020 e abril de 2022, têm direito ao desconto de 1% para cada mês trabalhado sobre a dívida total acumulada no FIES”, pontuou Mariana.
Número do Processo - 1051106-32.2022.4.01.3400
*Mariana Costa é advogada e se especializou em Direito Estudantil, com processos e causas relacionadas ao FIES, Prouni e ao Revalida.
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