Justiça autoriza venda de ativos da Delta

Magistrada ressaltou que as contas terão que ser prestadas ao administrador judicial, conforme estabelecido pelo próprio

Fonte: TJRJ

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A juíza Maria da Penha Nobre Mauro, da 5ª Vara Empresarial da Capital, deferiu o pedido de venda, feito pela Delta, de maquinários, chassis de caminhões, carregadoras, contêineres e outros equipamentos da construtora. A decisão foi tomada após parecer favorável do Ministério Público e do administrador judicial. A magistrada ressaltou que as contas terão que ser prestadas ao administrador judicial, conforme estabelecido pelo próprio.


Nesta mesma decisão, foi homologado o acordo que fixou os honorários do administrador judicial em 1,5% do valor total da dívida das devedoras - estimada em R$ 342.785.094,86 - a serem pagos em trinta parcelas iguais.  A homologação do Plano de Recuperação Judicial da Empresa ainda aguarda o parecer do MP. As decisões têm validade após a publicação no diário oficial.

 

Palavras-chave: Autorização; Venda; Ativos; Pessoa jurídica; Administração judicial

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