Condenado por usar CNH falsa vai prestar serviços à comunidade e ajudar projeto social

O réu foi condenado à pena de dois anos de reclusão, além do pagamento de dez dias-multa, por usar documento público falso

Fonte: TJSP

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“É notório que para conseguir habilitação, necessário se faz um exame prévio escrito e prático, o que não foi realizado pelo réu.” Com base nessa afirmação, a juíza Elaine Cristina Pulcineli Vieira, da 9ª Vara Criminal Central da Capital, condenou motorista que apresentou Carteira Nacional de Habilitação falsa ao ser abordado por policiais militares.


Segundo informações prestadas pelos PMs que efetuaram a prisão, o acusado W.R.S apresentou a CNH falsa, alegando tê-la comprado de um conhecido. Em razão disso, foi autuado e processado por usar documento público falso.


Levado a julgamento, foi condenado a dois anos de reclusão e ao pagamento de dez dias-multa, calculados no valor mínimo legal. Porém, por preencher os requisitos previstos em lei, foi beneficiado com a substituição da condenação por duas penas restritivas de direitos, devendo prestar serviços à comunidade pelo mesmo período da pena substituída, além de recolher, em favor do Instituto de Estudos, Formação e Assessoria de Programas e Projetos-Escola de Bambu, valor equivalente a um salário mínimo.


Por ter permanecido solto durante toda a instrução processual, poderá recorrer em liberdade.


 
Processo nº 0082161-15.2003.8.26.0050

Palavras-chave: Uso indevido; Documento público; Falsificação; Habilitação; Trânsito

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