Justiça autoriza mudança de sexo e nome

A magistrada acentuou que compartilha a ideia de que todos devem ter a igual possibilidade de trilhar os seus caminhos

Fonte: TJMG

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A 2ª Vara Cível da comarca de Ipatinga julgou procedente à ação impetrada por R.R. e deferiu seu pedido de ser reconhecido como uma pessoa do sexo feminino e que seja retificado, no cartório de registro civil, seu nome para A.P.R.C., mantidas as demais qualificações. A juíza Maria Aparecida de Oliveira Grossi Andrade entendeu que a prova pericial apresentada comprova as alegações apresentadas e que a Constituição Federal consagra esse direito.


O autor da ação alegou que nasceu em 16.12.1977, sendo registrado como pessoa do sexo masculino, mas, já na faz pré-adolescente, “sentia aflorar em seu íntimo a divergência entre o ser e o agir, pois se identificava como pessoa do sexo feminino”. Foi alegado que diversas cirurgias plásticas foram realizadas.


A juíza argumentou que as provas produzidas nos autos, entre elas, um estudo psicológico realizado por uma perita salientou a necessidade das mudanças buscadas pelo autor da ação. Para a magistrada, diante do quadro apresentado, o assento civil questionado não reflete a realidade, “incutindo terceiros em erro, submetendo aquele a um injusto, inaceitável, efetivo e permanente vexame, pois seus documentos o identificam como pessoa do sexo masculino quando sua aparência física, seu jeito de ser e modo de viver são próprios de pessoa do sexo feminino”.


A magistrada acentuou que compartilha a ideia de que todos devem ter a igual possibilidade de trilhar os seus caminhos, “de acordo com as suas escolhas existenciais e inclinações, sem os obstáculos impostos por tabus e perfeccionismos morais, priorizando a pessoa humana e reconhecendo o valor da liberdade e da autodeterminação individual, corolários do postulado maior da dignidade humana, consagrado no inc. III do art. 1º da Constituição Federal de 1988, a fim de proporcionar a maior efetividade possível na tutela e promoção de direitos fundamentais”.


 

Palavras-chave: Autorização; Mudança; Sexo; Registro; Homossexualidade

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5 Comentários

Marcia Medica08/11/2011 16:03 Responder

Se foi registrado pelos pais como homem foi porque nasceu com os órgãos genitais masculinos.A juíza verificou nos exames realizados se ele possui útero, vagina, ovários e se ele menstrua?Porque se a juíza for mudar de sexo só porque se parece com uma mulher ou pensa como mulher ela vai ter que mudar o nome de muita gente ai que não satisfeita com sua condição brinca de Deus achando que pode mudar de sexo.Eu quero ver esses homens que dizem ser mulheres gerarem filhos.

Edilson Advogado08/11/2011 17:01 Responder

A bem da verdade, efetivamente por mais cirurgia que venham a executar, por mais cilicone que venham implantar, por mais hormônio que venham ingerir, quem nasceu com o sexo masculino, sempre será, a intervenção do homem, nunca mudará o que Deus fez. Como muito bem observado, este fulano, nunca gerará um filho, portanto, nunca será mulher. É degradante, vergonhosa e agressiva esta decisão, até mesmo a fabricada \\\"vagina\\\" nunca será uma vagina.....Que piada.

Airton Cella Advogado08/11/2011 18:49 Responder

Não creio que o ser humano tenha nascido neste planeta sem um propósito. Portanto, partindo-se do princípio da existência de um propósito maior, que quero crer ser a evolução da espécie humana, não se pode permitir que, por imperfeição das nossas leis, ultrapassadas, em determinados aspectos, seres humanos vivem na marginalidade. Se somos humanos, somos imperfeitos, e se somos imperfeitos, não podemos julgar os nossos iguais, só porque a sua imperfeição é diferente da nossa. Não se trata de discriminação, mas de desconhecimento de causa, de involução ou estagnação. É preciso garantir o direito a todo ser humano viver a sua realidade, seja ela qual for, porque a felicidade não é única, ela é aquilo que cada um quer que seja na sua concepção. A compreensão ao afloramento da homossexualidade e do transexual é parte da evolução humana. Temos que compreender isso. Aliás, nenhuma família está isenta de ter em seu meio um homossexual ou um transexual, ainda que seja nas futuras gerações. E em que isso muda? Quem tem o poder e o direito de dizer que homem tem que se comportar como homem e mulher tem que se comportar como mulher, se até entre os animais esse processo de transformação existe? Quem prova que isso não faz parte da sua evolução como ser humano e também daqueles que os condenam ou apenas os repugnam!!!??? À nossa evolução, como ser humano e ser inteligente, exige equilíbrio, ponderação, respeito, humildade e tolerância. Com este texto não desejo traduzir minha opinião, mas fomentar o raciocínio, a interpretação lógica da nossa evolução como espécie humana, e na busca da felicidade e da paz social. Portanto, na minha concepção, a ilustre magistrada, Dra. Maria Aparecida de Oliveira Grossi Andrade, prolatora da sentença reportada, como tantos outros magistrados que assim também têm se posicionado, é merecedora de aplausos e não de críticas, pois deu exemplo da sua evolução.

Marcos Pisicologo09/11/2011 11:49 Responder

Se é homem e gosta de homem ou se é mulher e gosta de mulher fazer o que?Tem gosto para tudo, e como disse nosso amigo acima temos que respeitar.Mas transformar o corpo por fora e mudar de nome e sexo nos documentos jamais vai fazer de um homem uma mulher ou vice versa.Portanto esses médicos que ficam fazendo cirurgias de mudança de sexo deveriam estar fazendo cirurgias mais importantes, tem tanta gente na fila esperando por cirurgias.E o mesmo digo para a juizá, tem milhares de processos parados esperando para serem julgados .E para esses que querem mudar de sexo vai um conselho, mesmo que você mude seu corpo por fora por dentro você sempre será um homem ou vice versa.E o pior mesmo que nenhuma pessoa a seu lado saiba você sempre vai saber.Portanto sou totalmente contra a decisão da juizá.

wilma advogada23/11/2011 21:46 Responder

Acompanho a linha de raciocínio da Dra.Márcia,médica- pessoa gabaritada a se manifestar sobre essa problemática. Ressalto porem que vejo esse episódio como um transtorno de fundo psicológico ,Não OBSTANTE ,de qualquer maneira ,cabe a essas pessoas com essa postura ,decidirem sobre seus corpos, como bem entenderem; se quiserem extirpar certos órgãos, ou implantar outros teem inteiro arbítrio para tal.,pois não há lei que as impeça . A bem da verdade nem existe legislação que impeça a mudança de nome; logo ,partindo da máxima de que O QUE NÃO É PROIBIDO -É PERMITIDO. está tudo certo. O único óbice que vejo é adjetivarem a união entre duas pessoas com essas preferencias, de CASAL, ~isto porque ,aí sim, vai de encontro a Constituição,legislações específicas, vocabulário do nosso idioma e principalmente contra o VOCABULÁRIO JURÍDICO .Todavia se surgir no mundo jurídico, legislação tratando claramente dessas uniões, com as alterações necessárias nas leis já existentes,,acredito s.m.j. que desaparecerá qualquer óbice aO tão sonhado desejo desses pares, de serem denominados CASAIS.

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