Justiça anula resultado do concurso 'Porto Olímpico'

O MP anulou os resultados referentes ao primeiro e ao segundo colocados em razão destes fazerem parte da entidade responsável pela organização e realização da licitação

Fonte: TJRJ

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A juíza Maria Teresa Pontes Gazineu, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital, acolheu os pedidos do Ministério Público estadual e anulou o resultado do concurso público “Porto Olímpico” relativamente ao primeiro e ao segundo colocados. O pedido liminar feito pelo MP deve-se ao fato de J.P.B. e F.O.F., respectivamente primeiro e segundo colocados na licitação, serem membros do Conselho Deliberativo do Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB-RJ) que foi a entidade responsável pela organização e realização da licitação.


Além de anular o resultado do concurso em relação a ambos, a juíza concedeu antecipação de tutela para determinar que o Instituto Municipal Pereira Passos (IPP) e o Município do Rio de Janeiro se abstenham de efetivar a contratação dos dois. Ela ainda declarou nula a participação de J.P.B. e de F.O.F. no concurso público e os condenou a restituir ao erário municipal os valores, corrigidos, recebidos a título de premiação pela escolha de seus projetos – o edital do concurso previa premiações entre R$ 20 mil e R$80 mil para os quatro melhores projetos.


“O artigo 9º, Inciso III, da Lei 8.666/93 expressamente veda a participação em licitações dos dirigentes da entidade responsável pela licitação que, no caso em exame, foi o IAB-RJ. Registre-se, por oportuno, que admitir-se a participação dos mesmos no certame, além de ferir o princípio da isonomia dos candidatos macula frontalmente o princípio constitucional da moralidade administrativa.”, escreveu a juíza na decisão. 


De acordo com a ação civil pública encaminhada pelo MP, o órgão recebeu diversos questionamentos a respeito da participação no certame dos dois membros do Instituto que, no final, acabaram vencedores. Ainda segundo o MP, existem atas comprovando que eles participaram de reuniões onde se discutiu sobre a realização e organização do concurso meses antes de o edital ser publicado, mostrando que os demais participantes não concorreram em pé de igualdade com J.P.B. e F.O.F.


O concurso público “Porto Olímpico” visa selecionar a melhor proposta arquitetônica e de urbanização para as instalações olímpicas e seu entorno localizados na Região Portuária do Rio de Janeiro.

 

Processo nº 0166961-06.2012.8.19.0001

Palavras-chave: Licitação; Anulação; Resultado; Concurso público; Liminar

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