Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Postado em 24 de Maio de 2012 - 11:25 - Lida 501 vezes
Tributário. Imposto de renda. Transferência de bens e direitos por sucessão hereditária.
Legislação tributária. Aplicação retroativa. Impossibilidade.
EMENTA TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. TRANSFERÊNCIA DE BENS E DIREITOS POR SUCESSÃO HEREDITÁRIA. LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. APLICAÇÃO RETROATIVA. IMPOSSIBILIDADE. 1. O fato gerador do imposto de renda é a aquisição da disponibilidade jurídica de acréscimo patrimonial de qualquer natureza, de sorte que o eventual ganho de capital relacionado à herança sujeita-se às normas em vigor quando da transmissão dos bens, em razão da irretroatividade da norma tributária e do princípio do tempus regit actum. 2. ...