Justiça acolhe pedido do MPRJ e arquiva processo contra pai que esqueceu a filha de 10 meses dentro do carro

Decisão se baseou na falta de interesse de agir do MPRJ, uma vez que o réu merecia ser beneficiado com o perdão judicial

Fonte: MPRJ

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O Juízo da 1ª Vara Criminal de Volta Redonda acolheu o pedido do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) e arquivou o inquérito contra C.P.M.. Ele foi indiciado pela Polícia por homicídio culposo, após ter esquecido sua filha M., de 10 meses, dentro de seu carro, com os vidros fechados, por quatro horas, no dia 08/11. O arquivamento foi baseado na falta de interesse de agir do MPRJ, pois C.P.M. mereceria ao final do processo ser beneficiado com o perdão judicial.


De acordo com o pedido de arquivamento, C.P.M. não costumava levar a menina para as creches. A criança ficava em uma unidade pela manhã e seguia para outra creche à tarde. Ainda segundo o requerimento, quem levava e buscava M. eram dois funcionários da família, mas ambos estavam ocupados naquele dia e a responsabilidade ficou com o pai.


De acordo com depoimentos prestados ao Promotor de Justiça Substituto Bruno de Faria Bezerra, designado para Promotoria de Justiça Criminal de Volta Redonda, C.P.M. disse ter recebido a ligação de um amigo com quem tratava da compra de um carro. Ele foi ao encontro do rapaz e deixou a criança dentro do carro, no estacionamento. C.P.M. chegou ao local por volta das 13h e só às 17h30, quando recebeu uma ligação da mulher, Camila Suhett Mantilla, se deu conta de que tinha deixado a filha no carro. Como estava em outro bairro, ele precisou pegar carona em uma moto e um táxi para chegar ao local, por volta das 18h30. No estacionamento, um amigo já havia quebrado o vidro do carro para socorrer a menina.

Palavras-chave: Arquivamento; Inquérito; Esquecimento; Menor; Morte

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