Júri popular para acusado de tentar matar desafeto que o chamou de playboy

O réu buscou reformar a decisão ao alegar que, embora tenha entrado em luta corporal com a vítima, não foi o autor do golpe desferido com a faca

Fonte: TJSC

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A 4ª Câmara Criminal do TJ confirmou sentença de pronúncia da comarca de Criciúma e manteve determinação de realizar júri popular, para julgar um homem acusado de tentativa de homicídio pelo simples fato de ter sido chamado de “playboy” pela vítima.


O crime ocorreu durante a madrugada de um final de semana, no estacionamento de uma danceteria daquela cidade, e foi praticado com o uso de uma faca. Somente não se consumou pelo pronto atendimento prestado à vítima por equipe do corpo de bombeiros.


O réu buscou reformar a decisão ao alegar que, embora tenha entrado em luta corporal com a vítima, não foi o autor do golpe desferido com a faca. Havia, segundo ele, outras pessoas envolvidas no entrevero. O acusado também solicitou a desclassificação do crime para lesão corporal grave.


“Como é cediço, a sentença de pronúncia constitui-se em mero juízo de admissibilidade da acusação, exigindo, tão somente, provas da existência do crime e indícios da sua autoria, o que (...) ocorre nos autos”, afirmou o relator, desembargador substituto José Everaldo Silva.


Se houve ou não intenção específica de causar a morte do oponente, acrescentou, esta dúvida será apreciada e esclarecida pelo corpo de jurados, durante sessão do Tribunal do Júri. A decisão foi unânime.

Palavras-chave: Tentativa de Homicídio; Playboy; Acusado; Luta Corporal

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