Júri para homem que tentou matar vizinho com picareta, na Capital

A defesa do réu apelou da decisão por entender que o acusado agiu em legítima defesa, sem intenção de matar.

Fonte: TJSC

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A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve a designação de júri popular para o julgamento de Lindomar Antunes dos Santos, acusado de tentativa de homicídio duplamente qualificado contra Cosme Augusto Dias da Costa.


De acordo com os autos, no dia 13 de outubro de 2007, às 9 horas, o réu dirigiu-se até a vítima, seu vizinho, oportunidade em que discutiram sobre os limites de seus terrenos. Sem acordo, o agressor voltou para sua casa, apanhou uma picareta, atravessou o terreno do vizinho e nele desferiu golpes.


As investidas atingiram a vítima, que lavava o rosto em um tanque, nas costas e na cabeça. Cosme só não morreu porque sua esposa o levou ao hospital. A defesa do réu apelou da decisão por entender que o acusado agiu em legítima defesa, sem intenção de matar.


O desembargador Hilton Cunha Júnior, relator do apelo, esclareceu que a absolvição sumária é o instrumento colocado à disposição do julgador para livrar o acusado do julgamento perante o Tribunal do Júri, quando estiver convencido da existência de circunstância que exclua o crime ou isente o acusado de pena.


"Para que não haja ofensa ao princípio da soberania dos veredictos, a absolvição sumária somente poderá ser proferida em caráter excepcional, quando a prova for indiscutível. Havendo dúvida a respeito da causa excludente ou dirimente, o juiz deve pronunciar o réu", disse o magistrado. A votação foi unânime. 
 
 
RC n. 2009.053947-4

Palavras-chave: Acusado Tentativa de Homicídio Picareta Decisão

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