Júri em GV condena por chacina

Dois acusados foram condenados à pena de três anos e meio de reclusão pelos crimes de corrupção de menores e formação de quadrilha. O terceiro foi absolvido das acusações

Fonte: TJMG

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O Tribunal do Júri da Comarca de Governador Valadares, presidido pelo juiz Everton Villaron de Souza, condenou, na última sexta-feira, 21 de setembro, dois homens e absolveu um pelo assassinato de quatro pessoas. C. P. foi condenado a 58 anos de reclusão e M. S. B., a 28 anos, ambos em regime inicialmente fechado. W. D. G. R. foi absolvido. De acordo com o Ministério Público, o crime está relacionado a dívidas de drogas. As vítimas E. P. D., C. B. S., E. G. O. e F. F. G. foram executadas em 16 de fevereiro de 2011, por volta da meia-noite, no bairro Vera Cruz, em Governador Valadares.


C.P. e M. S. B. foram condenados também, cada um, a três anos e seis meses de reclusão, em regime aberto, pelos crimes de corrupção de menores e formação de quadrilha.


Conforme a denúncia do Ministério Público, em 15 de fevereiro, antes dos homicídios serem cometidos, por volta das 22h30, os acusados C. P, M. S. B. e W. D. G. R. se reuniram com mais dois homens e cinco menores na casa de C. P. e, sob o comando dele, planejaram os assassinatos. Para o MP, os crimes foram praticados por motivo torpe, por estarem relacionados a dívidas de drogas, e foram cometidos de forma a impossibilitar a defesa das vítimas, pois os autores invadiram a residência de cada uma delas e as alvejaram de surpresa.

Palavras-chave: Condenação; Absolvição; Chacina; Corrupção de menores; Formação de quadrilha

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