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Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Pedido de suspensão de medida liminar. Greve. Descontos dos dias não trabalhados.

Lesão à ordem e à economia públicas.

EMENTA PEDIDO DE SUSPENSÃO DE MEDIDA LIMINAR. GREVE. DESCONTOS DOS DIAS NÃO TRABALHADOS. LESÃO À ORDEM E À ECONOMIA PÚBLICAS. Reconhecida pelo Superior Tribunal de Justiça a legalidade do desconto referente ao dias não trabalhados, o pagamento dos vencimentos aos servidores públicos causa grave lesão à economia pública; vedado o desconto em folha de pagamento, a greve não teria limites, à vista da impossibilidade de compensar faltas que se sucedem por meses, causando também grave lesão à ordem ...

Palavras-chave: Serviço Público; Greve; Desconto; Remuneração; Ordem Pública