Júri de Planaltina julga idoso que matou em defesa do filho

O acusado, agindo por motivo fútil e valendo-se de recurso que dificultou a defesa da vítima, munido de um canivete, efetuou um golpe na altura do peito de Danilo, que em razão da lesão veio a óbito

Fonte: TJDFT

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O Tribunal do Júri de Planaltina julga nesta terça-feira, 11/1, a partir das 13h, o réu José Viana da Silva, 60 anos, acusado da prática de homicídio qualificado contra Danilo da Silva Nascimento, por acreditar, por mera suposição, que a vítima teria agredido seu filho menor de idade. José Viana foi denunciado pelo Ministério Público como incurso nas penas do artigo 121, § 2º, incisos II e IV do Código Penal Brasileiro.


Consta da denúncia que no dia 16 de junho de 2010, por volta das 19 horas, na Quadra 9, Conjunto N, Casa 13, Arapoanga, Planaltina/DF, o acusado, agindo por motivo fútil e valendo-se de recurso que dificultou a defesa da vítima, munido de um canivete, efetuou um golpe na altura do peito de Danilo, que em razão da lesão veio a óbito. Danilo foi surpreendido pelo denunciado enquanto trancava seu carro.


Consta que José Viana foi comunicado por várias pessoas que tal agressão jamais ocorreu. Em interrogatório, o acusado admitiu a prática do crime, afirmando, entretanto, que agiu em legítima defesa.


Foi decretada a prisão preventiva do réu, pois fugiu logo após o fato para a cidade de Planaltina de Goiás, onde refugiou-se na casa de parentes. Se condenado, a pena vai de 12 a 30 anos de prisão.


Nº do processo: 2010.05.1.006466-2

Palavras-chave: Homicídio; Defesa; Idoso; Agressão; Código Penal

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