Liminar obriga DF a realizar cirurgia em menina internada em Planaltina

A saúde é um direito constitucional, "(...) Eventual inércia do Estado, tratando-se de medida urgente, poderá trazer danos irreparáveis à sociedade", afirmou o magistrado. Cirurgia deverá ser realizada no prazo de 24 horas, sob pena de multa no valor de R$ 10 mil e reponsabilidades criminais

Fonte: TJDFT

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Uma decisão liminar determinou que o Distrito Federal realize, em 24 horas, a cirurgia de uma menina de 12 anos internada no Hospital Regional de Planaltina desde 20 de dezembro de 2010. A menina sofreu uma fratura no braço esquerdo e precisa do procedimento cirúrgico com urgência. A decisão foi dada no plantão noturno da última sexta-feira, 7/1, pelo juiz do 3º Juizado Especial Criminal de Brasília e o processo foi distribuído nesta segunda-feira, 10/1 para a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF.


A mãe da menina a representa em uma ação contra o DF, em que alega que,apenas na última sexta-feira, 7/1, elas foram informadas de que não seria possível realizar a cirurgia, pois o procedimento não é feito pelo serviço público de saúde. A autora pediu, a título de antecipação de tutela, que o DF faça a cirurgia apropriada, conforme relatório médico que indica a possibilidade de dano irreparável caso ela não seja operada.


Na decisão, o juiz ressaltou a gravidade da matéria, já que a saúde é um direito constitucional. "(...) Eventual inércia do Estado, tratando-se de medida urgente, poderá trazer danos irreparáveis à sociedade", afirmou o magistrado.


No caso da menina, o juiz verificou a urgência, devido ao fato de ela estar internada há vários dias, aguardando a cirurgia. "Não são necessários conhecimentos profundos da ciência médica para se inferir que uma cirurgia para solidificação óssea não envolve grande complexidade, sendo descabida a manutenção em estabelecimento hospitalar por período demasiado", argumentou. Além disso, o magistrado ressaltou que o adiamento de cirurgias após internação aumenta os riscos de infecções hospitalares.


A idade da autora também aumenta a gravidade do caso, segundo o juiz. "Por ser período onde a remodelação óssea é intensa, uma fratura não reparada a tempo certamente gerará consideráveis sequelas", explicou o magistrado. O julgador deferiu a antecipação da tutela e determinou ao DF que a autora seja submetida à cirurgia no prazo de 24 horas, sob pena de responsabilização criminal, por crime de desobediência, fraude processual ou omissão de socorro, além de multa diária no valor de R$ 10 mil.

Palavras-chave: Saúde; Direito; Liminar; Braço quebrado; Cirurgia

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